NBC TA 240 (R2)

Auditores independentes terão novas diretrizes para avaliar riscos de fraude nas demonstrações contábeis e aspectos relacionados à continuidade operacional das entidades. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de setembro de 2026, alterações nas normas que disciplinam esses dois temas essenciais para a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos de auditoria.

As mudanças abrangem a NBC TA 240 (R2), que estabelece as responsabilidades do auditor diante de possíveis fraudes nas informações financeiras, e a NBC TA 570 (R1), voltada à continuidade operacional.

O novo conteúdo fortalece a atuação do auditor independente diante de situações que possam comprometer a integridade das informações apresentadas pelas organizações. Entre os principais avanços está a adoção de uma postura mais investigativa, com maior atenção à identificação e à avaliação de situações que possam resultar em distorções relevantes.

Para os profissionais da Contabilidade e da auditoria independente, as alterações demandam atenção aos procedimentos adotados, às análises realizadas e às evidências que fundamentam as conclusões expressas nos respectivos relatórios.

As normas entraram em vigor na data de sua publicação e serão aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis referentes a períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

Fonte: online.crcsp

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